Já escrevi aqui algumas vezes a relação entre propagandas políticas e Internet. É verdade que este é um tema extenso, sobre o qual, descobri há pouco, o Tribunal Superior Eleitoral já vem tratando. E de forma bastante duvidosa. Em um das minhas pesquisas sobre o tema, encontrei o excelente Propaganda Eleitoral, blog mantido por uma Professora da FGV, que trata exclusivamente sobre o tema.
É fato que a resolução do TSE sobre a propaganda eleitoral on-line é inócua e retrógrada, uma vez que põe os diversos mecanismos da web no mesmo patamar da TV, do Rádio e da Mídia OOH. Um claro reflexo de que nossos legisladores estão bem aquém da realidade do povo (também, com a grana que recebem [do povo]!).
Uma consulta realizada pelo Deputado Federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) ao Tribunal Superior Eleitoral demonstrou o quanto a abordagem da Internet como ferramenta de comunicação do candidato com sua base ainda é encarada de forma apática pela legislação. Há um movimento dentro dos próprios Tribunais para mudar este prisma, como já anunciou o TRE do RJ.
Dentre as várias incoerências respondidas pelo TSE, busquei a informação mais específica, sobre a utilização de blogs pelos candidatos. De acordo com a Assessoria Técnica do TSE, a criação de blogs de campanhas dos candidatos está proibida, visto que “já há previsão de páginas registradas na internet com a terminação .can, com vistas à propaganda do candidato e sob sua responsabilidade (res. 21.901/04) e somente após o registro de candidatura.” O TSE prevê que a única forma de comunicar-se via página virtual dos candidatos é a página registrada com o domínio .can.br., uma vez que “a manutenção de página na internet, por ser esta um meio cada vez mais utilizado para a veiculação de mensagens das mais diversas naturezas, há que obedecer a rigorosos critérios para divulgação de propaganda de candidato, não podendo, nem mesmo este, ainda que no período permitido, utilizá-lo de modo indiscriminado, sem o devido registro previsto na legislação de regência”. Avant-première!
Esta situação reforça a necessidade das candidaturas políticas trabalharem com estratégias de campanha que busquem o contato com seu eleitor de forma menos “publicitária” e mais “prática”. De fato, diversos são os candidatos que terão que rever suas políticas de comunicação no período de campanha, uma vez que muitos dos pré-candidatos já mantêm on-line, mesmo antes do período oficial de campanha, seus blogs e websites candidatos.
Caso haja alguém do TER-PE lendo, aí vai uma dica. Os pré-candidatos listados abaixo já começaram a infringir as leis desde já. Aí vão:
Raul Henry (PMDB)
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Raul Jungmann (PPS)
Quem souber de mais, fique à vontade. Ah, vale lembrar que, é claro, a alegação será a de que as páginas são mantidas de acordo com o cargo público ou partidário que cada um exerce. Balela pura.

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